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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Manifestação do Destinatário

O que é Manifestação do Destinatário?

É uma ação que o destinatário constante na nota fiscal pratica visando informar o fisco de que teve conhecimento da operação, bem como se recebeu a mercadoria. Desta forma sua empresa tem uma ferramenta que verifica todas as notas emitidas contra seu CNPJ e possibilita que você avise ao Fisco sobre notas emitidas por terceiros sem o seu conhecimento.

Porque Manifestar?

Já é procedimento obrigatório para as empresas do ramo de combustíveis (entradas de combustíveis), conforme disposto no Ajuste Sinief nº 17/2012:
a) estabelecimentos distribuidores;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.

Também é obrigatória para todas as notas fiscais com valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente da atividade da empresa e do produto constante na nota fiscal, conforme Decreto 1.798/2013.

Vantagens de Manifestar!

Qualquer empresa poderá, de maneira voluntária, realizar a manifestação, contando com os seguintes os benefícios:
a) capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ/IE aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido de sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas;
b) possibilidade de download do arquivo XML das NF-e;
c) segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
d) registro, junto aos seus fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Tipos de Manifestação

Conforme a cláusula 15ª-A do Ajuste Sinief nº 07/2005 a ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se "Evento da NF-e". Os eventos permitidos e relacionados à Manifestação do Destinatário são:

Ciência da Emissão:
É o recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

Confirmação da Operação:
É a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu.

Operação não Realizada:
É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou.

Desconhecimento da Operação:
É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

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