O que é Manifestação do Destinatário?
É
uma ação que o destinatário constante na nota fiscal pratica visando informar o
fisco de que teve conhecimento da operação, bem como se recebeu a mercadoria.
Desta forma sua empresa tem uma ferramenta que verifica todas as notas emitidas
contra seu CNPJ e possibilita que você avise ao Fisco sobre notas emitidas por
terceiros sem o seu conhecimento.
Já
é procedimento obrigatório para as empresas do ramo de combustíveis (entradas
de combustíveis), conforme disposto no Ajuste Sinief nº 17/2012:
a)
estabelecimentos distribuidores;
b)
postos de combustíveis e
transportadores revendedores retalhistas.
Também
é obrigatória para todas as notas fiscais com valores superiores a R$
100.000,00 (cem mil reais), independentemente da atividade da empresa e do
produto constante na nota fiscal, conforme Decreto 1.798/2013.
Vantagens de Manifestar!
Qualquer
empresa poderá, de maneira voluntária, realizar a manifestação, contando com os
seguintes os benefícios:
a)
capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ/IE
aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido
de sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas;
b)
possibilidade de download do arquivo XML das NF-e;
c)
segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota
confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
d)
registro, junto aos seus fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria,
o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as
faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no
DANFE.
Conforme
a cláusula 15ª-A do Ajuste Sinief nº 07/2005 a ocorrência relacionada com uma
NF-e denomina-se "Evento da NF-e". Os eventos permitidos e
relacionados à Manifestação do Destinatário são:
É
o recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à
existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos
suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.
É
a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e
ocorreu.
É
a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi
por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou.
Desconhecimento
da Operação:
É
a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não
foi por ele solicitada.