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domingo, 30 de outubro de 2016

Carta de Correção Eletrônica - CC-e

O que é CC-e?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional, pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível, em todo o Brasil, desde o começo de julho de 2011. De acordo com o Ajuste SINIEF também, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, tornando a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Se você errou então na hora de emitir uma NF-e, é importante saber como funciona a CC-e, que é o que vamos explicar no post de hoje!

CC-e para NF-e

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
A Carta Correção Eletrônica (CC-e) assim como a carta de correção manual, poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados ao seguinte:

- CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da mercadoria;
- Dados do Transportador;
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais);
- Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
- Peso, volume, acondicionamento, etc;
- Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade);
- Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo);
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).

No entanto há algumas coisas que não podem ser corrigidas pela CC-e, que é o que veremos a seguir:

O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
- Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
- Valores Fiscais;
- Destaque de Impostos;
- Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
- Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
- Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto;
- Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto;

Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.

CC-e para CT-e

A partir da versão 2.0 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) já é possível a emissão de carta de correção eletrônica (CC-e).

ATENÇÃO: A Carta de Correção é disciplinada pelo artigo 58-B do CONVÊNIO/SINIEF 06/89

Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.

Equipe MC Software!

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Prazo para cancelamento de documentos eletrônicos

Olá!

Diversas pessoas tem nos questionado sobre os prazo legais para cancelamentos de documentos eletrônicos, para sanar as dúvidas referente a este assunto, elaboramos uma matéria, tratando de cada tipo de documento eletrônico em sua individualidade.

Os prazos poderão sofrer alterações dependendo de cada UF.


NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

O prazo atual para cancelamento é de 7 (sete) dias.

Validação para o cancelamento:

- Estar dentro do prazo legal;
- Não possuir CT-e vinculado;
- Não estar Manifestada pelo Destinatário;
- Não possuir CC-e vinculada;

Para uma NF-e, que não esteja apta para o cancelamento, você terá as seguintes opções:

- O destinatário poderá emitir uma NF-e de devolução;
- O remetente poderá emitir uma NF-e de entrada;

NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Cupom)

O prazo atual para cancelamento é de 24 (vinte e quatro) horas (houve casos, que não foi possível cancelar uma NFC-e depois de 2hrs e 30min, após a sua emissão).

Validação para o cancelamento:

- Estar dentro do prazo legal;

Para uma NFC-e, que não esteja apta para o cancelamento, você terá a seguinte opção:

- O remetente emitirá uma NF-e de entrada;

NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Enquanto o ISS não for recolhido, poderá ser efetuado o cancelamento da NFS-e, respeitando o prazo limite de 180 dias, por via de regra, você poderá cancelar sua NFS-e, sempre dentro do mês, pois na virada do mês, ocorre a geração das guias.

Caso seja necessário cancelar uma NFS-e e a guia do ISS do mês referente já tenha sido gerada, você poderá solicitar o cancelamento da guia, e após o mesmo, poderá cancelar a sua NFS-e.


CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
O prazo atual para cancelamento é de 7 (sete) dias.

Validação para o cancelamento:- Estar dentro do prazo legal;
- Não possuir MDF-e vinculado;
- Não possuir CC-e vinculada;


MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

O prazo atual para cancelamento é de 24 (vinte e quatro) horas.

Validações para o cancelamento:
- Não haver nenhum fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte.


CC-e - Carta de Correção Eletrônica

Não é permitido o cancelamento de Carta de Correção Eletrônica.

Todos os prazos são contados a partir do registro do protocolo de Autorização de Uso junto ao SEFAZ.


Este material serve apenas como orientação ao usuário e qualquer dúvida ou necessidade, diferente do mesmo, o usuário deverá consultar o seu contador, para que não haja problemas futuros.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Ticket Médio

O que é Ticket Médio?

Ticket Médio ou TM é um indicador de desempenho que representa o valor médio de suas vendas, seja ela diária ou por um período que você escolher.

O que podemos fazer com está informação?

Segue algumas sugestões muito interessantes, coletadas no Blog do Sebrae-PR:

1. Avaliar o que os clientes compram e preparar suas gondolas para estimular o cliente a comprar outros itens mais – aqueles que ele não compraria normalmente, ou se você é prestador de serviço, agregar serviços para oferecer ao cliente. Ao ocorrer este estímulo, significa que estes clientes compraram mais, com isso, aumenta o valor do ticket médio!
2. Aumentar o mix de mercadorias para que o cliente encontre todos os itens que necessita num único estabelecimento.
3. Lembrar o cliente de outros itens que possa ter esquecido. Por exemplo: se comprou carne para churrasco, lembrá-lo: do sal, do carvão, da cerveja, do refrigerante, do fósforo, …
Um exemplo clássico é o restaurante por quilo que para vender mais aumenta seu mix no buffet, oferecendo pratos irrecusáveis… a medida que o cliente vai servindo vai descobrindo outros pratos interessantes, daí vai se servindo, servindo, … até que se depara com uma grande porção… você já se viu diante dessa situação?

Cada vez que você conseguir vender “algo mais” para estes clientes, você estará aumentando o seu ticket médio, e, a cada vez que você conseguir este aumento, você estará aumentando as suas vendas contando com os mesmos clientes que já consomem em seu estabelecimento.
Obtenha informações preciosas como estas e estimule sua criatividade, venda e lucre mais!

Fonte: http://blog.pr.sebrae.com.br/financas/ticket-medio-voce-planeja-suas-vendas-com-base-no-ticket-medio



terça-feira, 5 de abril de 2016

O Conjunto de Chaves não está Definido

Olá pessoal,

Você que está tentando assinar um e-Doc (NF-e, NFC-e e NFS-e) e aparece a seguinte mensagem de erro: O CONJUNTO DE CHAVES NÃO ESTÁ DEFINIDO, o que é isto? Como resolver? 

Este erro ocorre quando o aplicativo não consegue acessar (localizar) o certificado digital instalado em seu computador, geralmente ocorre com mais frequência em cliente que possuem certificados A3 (Cartão ou Token) mas também pode ocorrer em cliente com certificado A1 (quando o usuário está tentando assinar um e-Doc em um computador onde não foi instalado o certificado), quando isto ocorrer tente um dos seguintes passos:

  • Remova e insira o certificado novamente (A3);
  • Reinicie o aplicativo;
  • Reinicie seu computador;

Caso nenhuma opção acima resolva seu problema, entre em contato com nosso suporte para que o mesmo possa avaliar uma solução mais adequada.