Olá!
Diversas pessoas tem nos questionado sobre os prazo legais para cancelamentos de documentos eletrônicos, para sanar as dúvidas referente a este assunto, elaboramos uma matéria, tratando de cada tipo de documento eletrônico em sua individualidade.
Os prazos poderão sofrer alterações dependendo de cada UF.
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
O prazo atual para cancelamento é de 7 (sete) dias.
Validação para o cancelamento:
- Estar dentro do prazo legal;
- Não possuir CT-e vinculado;
- Não estar Manifestada pelo Destinatário;
- Não possuir CC-e vinculada;
Para uma NF-e, que não esteja apta para o cancelamento, você terá as seguintes opções:
- O destinatário poderá emitir uma NF-e de devolução;
- O remetente poderá emitir uma NF-e de entrada;
NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Cupom)
O prazo atual para cancelamento é de 24 (vinte e quatro) horas (houve casos, que não foi possível cancelar uma NFC-e depois de 2hrs e 30min, após a sua emissão).
Validação para o cancelamento:
- Estar dentro do prazo legal;
Para uma NFC-e, que não esteja apta para o cancelamento, você terá a seguinte opção:
- O remetente emitirá uma NF-e de entrada;
NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Enquanto o ISS não for recolhido, poderá ser efetuado o cancelamento da NFS-e, respeitando o prazo limite de 180 dias, por via de regra, você poderá cancelar sua NFS-e, sempre dentro do mês, pois na virada do mês, ocorre a geração das guias.
Caso seja necessário cancelar uma NFS-e e a guia do ISS do mês referente já tenha sido gerada, você poderá solicitar o cancelamento da guia, e após o mesmo, poderá cancelar a sua NFS-e.
CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
O prazo atual para cancelamento é de 7 (sete) dias.
Validação para o cancelamento:- Estar dentro do prazo legal;
- Não possuir MDF-e vinculado;
- Não possuir CC-e vinculada;
MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
O prazo atual para cancelamento é de 24 (vinte e quatro) horas.
Validações para o cancelamento:
- Não haver nenhum fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte.
CC-e - Carta de Correção Eletrônica
Não é permitido o cancelamento de Carta de Correção Eletrônica.
Todos os prazos são contados a partir do registro do protocolo de Autorização de Uso junto ao SEFAZ.
Este material serve apenas como orientação ao usuário e qualquer dúvida ou necessidade, diferente do mesmo, o usuário deverá consultar o seu contador, para que não haja problemas futuros.
Diversas pessoas tem nos questionado sobre os prazo legais para cancelamentos de documentos eletrônicos, para sanar as dúvidas referente a este assunto, elaboramos uma matéria, tratando de cada tipo de documento eletrônico em sua individualidade.
Os prazos poderão sofrer alterações dependendo de cada UF.
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
O prazo atual para cancelamento é de 7 (sete) dias.
Validação para o cancelamento:
- Estar dentro do prazo legal;
- Não possuir CT-e vinculado;
- Não estar Manifestada pelo Destinatário;
- Não possuir CC-e vinculada;
Para uma NF-e, que não esteja apta para o cancelamento, você terá as seguintes opções:
- O destinatário poderá emitir uma NF-e de devolução;
- O remetente poderá emitir uma NF-e de entrada;
NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Cupom)
O prazo atual para cancelamento é de 24 (vinte e quatro) horas (houve casos, que não foi possível cancelar uma NFC-e depois de 2hrs e 30min, após a sua emissão).
Validação para o cancelamento:
- Estar dentro do prazo legal;
Para uma NFC-e, que não esteja apta para o cancelamento, você terá a seguinte opção:
- O remetente emitirá uma NF-e de entrada;
NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Enquanto o ISS não for recolhido, poderá ser efetuado o cancelamento da NFS-e, respeitando o prazo limite de 180 dias, por via de regra, você poderá cancelar sua NFS-e, sempre dentro do mês, pois na virada do mês, ocorre a geração das guias.
Caso seja necessário cancelar uma NFS-e e a guia do ISS do mês referente já tenha sido gerada, você poderá solicitar o cancelamento da guia, e após o mesmo, poderá cancelar a sua NFS-e.
CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
O prazo atual para cancelamento é de 7 (sete) dias.
Validação para o cancelamento:- Estar dentro do prazo legal;
- Não possuir MDF-e vinculado;
- Não possuir CC-e vinculada;
MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
O prazo atual para cancelamento é de 24 (vinte e quatro) horas.
Validações para o cancelamento:
- Não haver nenhum fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte.
CC-e - Carta de Correção Eletrônica
Não é permitido o cancelamento de Carta de Correção Eletrônica.
Todos os prazos são contados a partir do registro do protocolo de Autorização de Uso junto ao SEFAZ.
Este material serve apenas como orientação ao usuário e qualquer dúvida ou necessidade, diferente do mesmo, o usuário deverá consultar o seu contador, para que não haja problemas futuros.
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