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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Prazo para cancelamento de documentos eletrônicos

Olá!

Diversas pessoas tem nos questionado sobre os prazo legais para cancelamentos de documentos eletrônicos, para sanar as dúvidas referente a este assunto, elaboramos uma matéria, tratando de cada tipo de documento eletrônico em sua individualidade.

Os prazos poderão sofrer alterações dependendo de cada UF.


NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

O prazo atual para cancelamento é de 7 (sete) dias.

Validação para o cancelamento:

- Estar dentro do prazo legal;
- Não possuir CT-e vinculado;
- Não estar Manifestada pelo Destinatário;
- Não possuir CC-e vinculada;

Para uma NF-e, que não esteja apta para o cancelamento, você terá as seguintes opções:

- O destinatário poderá emitir uma NF-e de devolução;
- O remetente poderá emitir uma NF-e de entrada;

NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Cupom)

O prazo atual para cancelamento é de 24 (vinte e quatro) horas (houve casos, que não foi possível cancelar uma NFC-e depois de 2hrs e 30min, após a sua emissão).

Validação para o cancelamento:

- Estar dentro do prazo legal;

Para uma NFC-e, que não esteja apta para o cancelamento, você terá a seguinte opção:

- O remetente emitirá uma NF-e de entrada;

NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Enquanto o ISS não for recolhido, poderá ser efetuado o cancelamento da NFS-e, respeitando o prazo limite de 180 dias, por via de regra, você poderá cancelar sua NFS-e, sempre dentro do mês, pois na virada do mês, ocorre a geração das guias.

Caso seja necessário cancelar uma NFS-e e a guia do ISS do mês referente já tenha sido gerada, você poderá solicitar o cancelamento da guia, e após o mesmo, poderá cancelar a sua NFS-e.


CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
O prazo atual para cancelamento é de 7 (sete) dias.

Validação para o cancelamento:- Estar dentro do prazo legal;
- Não possuir MDF-e vinculado;
- Não possuir CC-e vinculada;


MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

O prazo atual para cancelamento é de 24 (vinte e quatro) horas.

Validações para o cancelamento:
- Não haver nenhum fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte.


CC-e - Carta de Correção Eletrônica

Não é permitido o cancelamento de Carta de Correção Eletrônica.

Todos os prazos são contados a partir do registro do protocolo de Autorização de Uso junto ao SEFAZ.


Este material serve apenas como orientação ao usuário e qualquer dúvida ou necessidade, diferente do mesmo, o usuário deverá consultar o seu contador, para que não haja problemas futuros.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

MANAGER 2.1.2.7

(400299) - IMPRESSÃO DE RECIBOS - Modificado forma de selecionar dados para efetuar a impressão dos recibos;

(400600) - DIGITAÇÃO DE PEDIDOS - Modificado a forma de retornar itens digitados nos pedidos e que não podem sofrer modificação de valores;

(101400) - CADASTRO DE ITENS - Criado indicador para configurar CNAE padrão dos itens. Indicador: 101400 - CNAE PADRAO;

(100400)/(100401) - CADASTRO DE PESSOAS - Incluída novas opções de tipos especiais. Também foi modificado a forma e manuseio dos dados;

(300100) - RELATÓRIO DO CAIXA - Modificado a forma de totalização das datas através do relatório. Incluímos mais testes para verificar as datas já fechadas;

(323900) - LISTA DE TRABALHO - Incluímos este relatório no menu Comercial -> Lista de trabalho, onde o colaborador poderá acompanhar os produtos comercializados nos clientes e seus últimos três preços praticados. O layout do relatório é totalmente customizável;

(400524) - GERENCIADOR DO CT-e - Incluídos novos campos na geração dos relatórios;

(101700) - GESTÃO DE SERVIÇOS - Incluído novas opções para geração de mensagens automáticas dos boletos.