DPEC é a abreviação da seguinte frase: Declaração Prévia de Emissão em Contingência.
Conforme o SEFAZ, é a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitida. O registro prévio, permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem.
O modelo de contingência eletrônica foi idealizado como alternativa que permita a dispensa do uso do formulário de segurança para a impressão do DANFE e a não alteração da série e numeração da NF-e emitida em contingência (SCAN).
A Contingência Eletrônica poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e (sem resposta do servidor do SEFAZ).
Fonte da pesquisa: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ManualContingencia.aspx
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