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quinta-feira, 12 de junho de 2014

PRAZOS DA NFC-e

Para conhecimento e eventual divulgação em suas redes sociais, a informação sobre a publicação do Decreto 51.245, de 06 de março de 2014 (em anexo) que estabelece o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe no Estado do Rio Grande do Sul.

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) - 01/09/2014
II Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 - 01/11/2014
III Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 - 01/06/2015
IV Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 - 01/01/2016
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 - 01/07/2016
VI Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 - 01/01/2017
VII Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista - 01/01/2018
Os estabelecimentos varejistas terão 2 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade, prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas.

Segundo informações da SEFAZ, o RS possuí 260.000 estabelecimentos que realizam operações de Varejo, e os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais.

Aproveito para informar que, com a inclusão do RS, já são 4 Estados do Brasil (AC, AM, MT e RS) que já estabeleceram cronogramas de obrigatoriedade de adoção de NFCe a partir de 2014.

Tenho certeza que a publicação do cronograma de obrigatoriedade da NFCe no RS representa um divisor de águas na massificação da NFCe no país e este exemplo servirá de catalizador para que outras Unidades Federadas também adotem a solução.

Fonte: SPED Brasil

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